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ESTÁ NO REGISTRO DA MARCA A GARANTIA DE USO EXCLUSIVO!

Sua marca é o elemento que permite ao público a identificação segura do seu produto ou serviço.

Todo o investimento feito na conquista de mercado tenderá a se perder se a marca não for protegida através de registro.

Está no registro da marca a garantia de uso exclusivo em todo o território nacional e a efetiva proteção do patrimônio conceitual a ela agregado. 

À medida que ela se torna conhecida, melhores e mais seguros são os resultados da empresa.

PATENTE

Patente,  o direito de explorar com exclusividade uma nova  tecnologia, a produção de um produto absolutamente inovador ou apenas um aperfeiçoamento de algo já conhecido. Quando se trate apenas de proteger a configuração ou designer de um objeto, o meio de se obter essa proteção é o seu  registro como desenho industrial.

DESENHO INDUSTRIAL

O registro de desenho industrial protege aspectos ornamentais de um objeto.
Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, um novo formato de relógio, brinquedo,
veículo, mobiliário ou até uma estampa têxtil. Porém, o registro não se aplica à função de um objeto, nem a uma marca.

PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. 

O regime jurídico para a proteção aos programas de computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. Conforme se infere na legislação autoral vigente, o registro no campo autoral tem conteúdo declaratório e não constitutivo, como ocorre no direito de propriedade industrial em relação a marcas, patentes e desenho industrial.

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Você pode averbar contratos que envolvam licenciamento de direitos de propriedade industrial (patentes, desenhos industriais e marcas), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia.

Além de proteger os seus ativos, é possível que você queira licenciá-los para uma empresa, ou então obter uma licença para impulsionar seu negócio. Pode ainda preferir adquirir conhecimentos não amparados por direitos de propriedade industrial. Para que estas transações sejam seguras e permitam a realização do pagamento ao exterior, existem contratos que devem ser averbados e/ou registrados no INPI.

Os tipos de contratos existentes são as cessões e os licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, além de assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how).

Licenciamento ou cessão de direitos, aquisição de conhecimento e franquia.

Este item apresenta os requisitos para os seguintes tipos de contratos:

1) Licença e cessão para exploração de patente e desenho industrial: contratos para autorizar a exploração por terceiros do objeto de patente, regularmente depositada ou concedida no país, e pedido de desenho industrial, identificando direito de propriedade industrial.

Para solicitar a licença compulsória de uma patente, é preciso apresentar: uma GRU paga; um formulário requerendo a licença; e documentos que justifiquem o pedido de licenciamento compulsório, como um estudo de mercado que comprove a exploração deficiente do objeto da patente. O solicitante deverá possuir autossuficiência para exploração deste objeto.

Neste caso, o processo é o seguinte: a partir da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o detentor da patente terá 60 dias para apresentar contra-argumento. Após esta etapa, o INPI tem 30 dias para examinar o pedido. A decisão poderá sofrer recurso administrativo.

2) Licença e cessão para uso de Marca: contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país.

3) Franquia: envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia (nº 8955/1994). A Circular de Oferta deverá conter o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrativos financeiros da empresa, perfil do “franqueado ideal”; situação perante o INPI das marcas ou patentes envolvidas. Ela deverá ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato.

4) Fornecimento de Tecnologia: contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos, incluindo conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How).

5) Serviços de Assistência Técnica e Científica: incluem a obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados. 

DIREITOS AUTORAIS

O registro de direitos autorais é responsabilidade da Biblioteca Nacional desde 1898. De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro possui a finalidade de dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra, especificando direitos morais e patrimoniais e estabelecendo prazo de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores.

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